RECENSEAMENTO ELEITORAL

Na sequência da entrada em vigor da Lei nº. 47/2007, desde o passado dia 27 de Outubro as Juntas de Freguesia deixam de efectuar o Recenseamento Eleitoral.

Passam a vigorar as seguintes regras:

  • O recenseamento eleitoral é automático para todos os cidadãos maiores de 18 anos e ainda não inscritos;
  • Deixam de ser emitidos cartões de eleitor. É substituído pelo Bilhete de Identidade ou pelo Cartão do Cidadão;
  • As comunicações de alterações de residência junto do Registo Civil (Bilhete de Identidade ou pelo Cartão do Cidadão) implicam automaticamente a actualização do recenseamento eleitoral;
  • Apenas se podem inscrever, voluntariamente, na Junta de Freguesia os cidadãos estrangeiros.

 

Descrição

O exercício do direito de sufrágio pelos maiores de 18 anos obriga a inscrição no Recenseamento Eleitoral.

Este serviço disponibiliza ao cidadão informações necessárias que possibilitarão a inscrição no Recenseamento Eleitoral junto da Comissão Recenseadora da área da sua residência (Juntas de Freguesia ou Consulados).

Toda a documentação necessária para a sua realização encontra-se ainda disponível na Internet, encontrando-se segmentada pelo tipo de cidadão (nacionais, da União Europeia não nacionais e outros estrangeiros residentes). Esta funcionalidade reveste especial utilidade para os eleitores, sobretudo os portugueses residentes no estrangeiro. Qualquer modificação dos elementos constantes da inscrição exige o preenchimento de um novo verbete de inscrição [artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto].

 

Quem pode requerer?

Obrigatório para:

  • Os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, residentes no território nacional. Sendo que, nos termos do Artigo 3.º, alínea 2, da Lei n.º 13/99 (alterada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto): “
  • Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral”;

Voluntário para:

  • Cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
  • Cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
  • Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
  • Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

 

Onde posso requerer?

  • No local de funcionamento da Comissão Recenseadora:
  • Junta de Freguesia da área de residência;
  • Serviços Consulares no estrangeiro.
  • Através da Internet, devendo o verbete de inscrição ser entregue na Comissão Recenseadora da área de residência.


Nota: Ao solicitar o Cartão de Cidadão, se ainda não estiver inscrito no Recenseamento Eleitoral e se residir no território nacional, a sua inscrição no recenseamento é efectuada, automaticamente, na freguesia correspondente à morada que declarou no pedido deste documento.

 

Quando posso requerer?

Em qualquer altura.

No entanto, no 60.º dia que antecede cada eleição ou referendo e até à sua realização, é suspensa a actualização do Recenseamento Eleitoral. Podem ainda inscrever-se até ao 55.º dia os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo.

 

O que preciso para requerer?

Cidadãos Nacionais:

  • Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
  • Verbete de Inscrição.

Cidadãos da União Europeia não Nacionais:

  • Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Passaporte) ou título de residência emitido pela entidade competente do país de acolhimento;
  • Verbete de Inscrição.

Eleitores Estrangeiros:

  • Título de residência emitido pela entidade competente do país de acolhimento;
  • Verbete de Inscrição.

 

Qual o custo?

Sem custos associados.